NR-1 atualizada em 2026: o que muda nos treinamentos obrigatórios e como se adequar

23 setembro 20260 Comentários

A atualização da NR-1 que entrou em vigor em 26 de maio de 2026 reforça um ponto central para as empresas: o gerenciamento de riscos ocupacionais precisa considerar, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso inclui identificar os riscos, definir medidas de prevenção, acompanhar sua eficácia e comunicar os trabalhadores.

Há uma distinção importante. A mudança não criou um treinamento único e obrigatório de “NR-1 atualizada” para todas as pessoas, nem tornou toda capacitação de segurança obrigatoriamente digital. Os treinamentos necessários continuam a depender das atividades, dos riscos identificados e das exigências de cada Norma Regulamentadora aplicável.

O que mudou na NR-1 em 2026

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1. A redação vigente determina que o GRO abranja riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Na prática, a organização precisa conduzir o processo de forma contínua: identificar perigos, avaliar e classificar riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar o seu controle. O PGR deve ser formalmente documentado e conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

A norma também determina mecanismos de participação e consulta aos trabalhadores, além da comunicação dos riscos consolidados no inventário e das medidas previstas no plano de ação. Portanto, treinamentos, orientações e diálogos de segurança podem ser parte das ações de prevenção, mas não substituem a avaliação técnica dos riscos nem a gestão do PGR.

Treinamentos obrigatórios: o que permanece

A NR-1 estabelece que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores conforme as demais NRs aplicáveis. A capacitação pode envolver treinamento inicial, periódico ou eventual. A necessidade, o conteúdo, a carga horária, a parte prática e a periodicidade devem ser analisados de acordo com a atividade e com a norma específica.

Ao término de treinamentos inicial, periódico ou eventual previstos nas NRs, o certificado deve conter:

  • nome e assinatura do trabalhador;
  • conteúdo programático;
  • carga horária;
  • data e local de realização;
  • nome e qualificação dos instrutores;
  • assinatura do responsável técnico pelo treinamento.

Essa lista vem da própria NR-1. Para cada treinamento, a empresa deve confirmar também os requisitos complementares da NR específica e validar o conteúdo com o responsável técnico pela capacitação.

Treinamento EAD em NRs: quando pode ser usado

O Anexo II da NR-1 prevê requisitos para capacitações a distância e semipresenciais. A modalidade pode ser adotada quando atendidas as regras da NR-1 e da norma específica aplicável ao curso.

Entre os pontos que merecem verificação estão a duração mínima da capacitação, o conteúdo programático, as atividades práticas exigidas, o projeto pedagógico, a identificação individual na avaliação on-line e a manutenção dos resultados de aprendizagem e dos registros de acesso. Quando houver parte prática obrigatória, ela deve seguir o que a NR correspondente determina.

Assim, a pergunta não é apenas se o curso pode ser on-line. É se o projeto pedagógico, a execução e os registros atendem às exigências aplicáveis àquela capacitação.

Como se adequar à NR-1 atualizada

  1. Revise o PGR com apoio técnico. Verifique se o inventário de riscos e o plano de ação consideram as condições reais de trabalho, inclusive os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
  2. Mapeie cargos, atividades e exposições. Identifique os grupos de trabalhadores expostos e as NRs que exigem capacitação para cada atividade.
  3. Defina as ações de prevenção. Treinamentos e orientações devem fazer sentido para os riscos identificados e complementar as demais medidas de prevenção.
  4. Estruture cada capacitação. Organize conteúdo, carga horária, instrutores, responsáveis técnicos, avaliações e partes práticas conforme a norma aplicável.
  5. Mantenha as evidências organizadas. Centralize informações de participação, avaliações, certificados e demais documentos necessários à gestão do treinamento. A guarda e a validade jurídica dos documentos devem seguir a legislação e a orientação técnica aplicáveis.

Como a Maestrus apoia a gestão dos treinamentos

A Maestrus é uma plataforma LMS para organizar a operação de treinamentos corporativos. Ela apoia equipes de RH, T&D, SST e compliance na distribuição de conteúdos, na gestão de turmas e no acompanhamento da aprendizagem.

  • criação de cursos, turmas e matrículas para públicos definidos pela empresa;
  • liberação de conteúdos por data, cronograma ou progresso;
  • avaliações com nota mínima configurável e acompanhamento do desempenho;
  • emissão automática de certificados após o atendimento dos critérios de conclusão configurados, com identificador único, QR Code e assinatura digital;
  • relatórios de progresso, matrículas, histórico de cursos e certificados;
  • validação manual de documentos enviados pelos usuários, com aprovação, reprovação e solicitação de reenvio.

Esses recursos ajudam a empresa a organizar evidências operacionais dos treinamentos. A plataforma não substitui o PGR, o responsável técnico, a definição legal de conteúdo, a realização de atividades práticas ou a avaliação de conformidade da empresa perante a legislação.

Para conhecer o uso da plataforma nesse contexto, veja a solução LMS para compliance da Maestrus.

Erros a evitar

  • tratar a atualização como um curso isolado e ignorar a revisão do GRO e do PGR;
  • usar treinamento como única medida de prevenção para um risco identificado;
  • aplicar o mesmo conteúdo a todos os cargos sem relacioná-lo às atividades e exposições;
  • oferecer capacitação EAD sem verificar os requisitos da NR específica e do Anexo II da NR-1;
  • emitir certificados sem conferir os campos exigidos e a responsabilidade técnica do treinamento;
  • atribuir ao LMS a responsabilidade de atestar a conformidade legal da empresa.

Conclusão

A NR-1 atualizada amplia a atenção dada ao gerenciamento de riscos, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Para as empresas, a resposta mais consistente combina avaliação técnica, medidas de prevenção, comunicação com os trabalhadores e uma gestão organizada das capacitações exigidas para cada atividade.

Uma plataforma LMS pode tornar a operação de treinamento mais clara e rastreável. A adequação à NR-1, porém, depende das decisões técnicas e das responsabilidades legais da própria organização.

Perguntas frequentes sobre a NR-1 atualizada em 2026

O que mudou na NR-1 em 2026?

Desde 26 de maio de 2026, a redação atualizada do capítulo de GRO passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A organização deve identificar, avaliar, prevenir e acompanhar os riscos de suas atividades, por meio do PGR.

A atualização criou um treinamento obrigatório de NR-1 para todos?

Não. A atualização não criou um curso único de NR-1 obrigatório para todas as pessoas. A empresa deve promover as capacitações previstas nas NRs aplicáveis às atividades, aos riscos e às funções exercidas pelos trabalhadores.

Treinamento de NR pode ser feito on-line?

Pode, quando a modalidade atender ao Anexo II da NR-1 e aos requisitos da NR específica. É necessário avaliar conteúdo, carga horária, projeto pedagógico, identificação do participante, avaliação de aprendizagem, registros de acesso e eventuais atividades práticas exigidas.

O que um certificado de treinamento previsto nas NRs deve conter?

A NR-1 exige nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico pelo treinamento. Outras NRs podem estabelecer requisitos complementares.

Uma plataforma LMS garante conformidade com a NR-1?

Não. A plataforma pode apoiar a organização de cursos, turmas, avaliações, certificados e relatórios. A responsabilidade pelo PGR, pelo conteúdo técnico, pela modalidade adequada de cada capacitação e pelo atendimento às obrigações legais continua sendo da organização e dos responsáveis técnicos envolvidos.

Fontes oficiais consultadas

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