A atualização da NR-1 que entrou em vigor em 26 de maio de 2026 reforça um ponto central para as empresas: o gerenciamento de riscos ocupacionais precisa considerar, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso inclui identificar os riscos, definir medidas de prevenção, acompanhar sua eficácia e comunicar os trabalhadores.
Há uma distinção importante. A mudança não criou um treinamento único e obrigatório de “NR-1 atualizada” para todas as pessoas, nem tornou toda capacitação de segurança obrigatoriamente digital. Os treinamentos necessários continuam a depender das atividades, dos riscos identificados e das exigências de cada Norma Regulamentadora aplicável.
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O que mudou na NR-1 em 2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1. A redação vigente determina que o GRO abranja riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Na prática, a organização precisa conduzir o processo de forma contínua: identificar perigos, avaliar e classificar riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar o seu controle. O PGR deve ser formalmente documentado e conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.
A norma também determina mecanismos de participação e consulta aos trabalhadores, além da comunicação dos riscos consolidados no inventário e das medidas previstas no plano de ação. Portanto, treinamentos, orientações e diálogos de segurança podem ser parte das ações de prevenção, mas não substituem a avaliação técnica dos riscos nem a gestão do PGR.
Treinamentos obrigatórios: o que permanece
A NR-1 estabelece que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores conforme as demais NRs aplicáveis. A capacitação pode envolver treinamento inicial, periódico ou eventual. A necessidade, o conteúdo, a carga horária, a parte prática e a periodicidade devem ser analisados de acordo com a atividade e com a norma específica.
Ao término de treinamentos inicial, periódico ou eventual previstos nas NRs, o certificado deve conter:
- nome e assinatura do trabalhador;
- conteúdo programático;
- carga horária;
- data e local de realização;
- nome e qualificação dos instrutores;
- assinatura do responsável técnico pelo treinamento.
Essa lista vem da própria NR-1. Para cada treinamento, a empresa deve confirmar também os requisitos complementares da NR específica e validar o conteúdo com o responsável técnico pela capacitação.
Treinamento EAD em NRs: quando pode ser usado
O Anexo II da NR-1 prevê requisitos para capacitações a distância e semipresenciais. A modalidade pode ser adotada quando atendidas as regras da NR-1 e da norma específica aplicável ao curso.
Entre os pontos que merecem verificação estão a duração mínima da capacitação, o conteúdo programático, as atividades práticas exigidas, o projeto pedagógico, a identificação individual na avaliação on-line e a manutenção dos resultados de aprendizagem e dos registros de acesso. Quando houver parte prática obrigatória, ela deve seguir o que a NR correspondente determina.
Assim, a pergunta não é apenas se o curso pode ser on-line. É se o projeto pedagógico, a execução e os registros atendem às exigências aplicáveis àquela capacitação.
Como se adequar à NR-1 atualizada
- Revise o PGR com apoio técnico. Verifique se o inventário de riscos e o plano de ação consideram as condições reais de trabalho, inclusive os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- Mapeie cargos, atividades e exposições. Identifique os grupos de trabalhadores expostos e as NRs que exigem capacitação para cada atividade.
- Defina as ações de prevenção. Treinamentos e orientações devem fazer sentido para os riscos identificados e complementar as demais medidas de prevenção.
- Estruture cada capacitação. Organize conteúdo, carga horária, instrutores, responsáveis técnicos, avaliações e partes práticas conforme a norma aplicável.
- Mantenha as evidências organizadas. Centralize informações de participação, avaliações, certificados e demais documentos necessários à gestão do treinamento. A guarda e a validade jurídica dos documentos devem seguir a legislação e a orientação técnica aplicáveis.
Como a Maestrus apoia a gestão dos treinamentos
A Maestrus é uma plataforma LMS para organizar a operação de treinamentos corporativos. Ela apoia equipes de RH, T&D, SST e compliance na distribuição de conteúdos, na gestão de turmas e no acompanhamento da aprendizagem.
- criação de cursos, turmas e matrículas para públicos definidos pela empresa;
- liberação de conteúdos por data, cronograma ou progresso;
- avaliações com nota mínima configurável e acompanhamento do desempenho;
- emissão automática de certificados após o atendimento dos critérios de conclusão configurados, com identificador único, QR Code e assinatura digital;
- relatórios de progresso, matrículas, histórico de cursos e certificados;
- validação manual de documentos enviados pelos usuários, com aprovação, reprovação e solicitação de reenvio.
Esses recursos ajudam a empresa a organizar evidências operacionais dos treinamentos. A plataforma não substitui o PGR, o responsável técnico, a definição legal de conteúdo, a realização de atividades práticas ou a avaliação de conformidade da empresa perante a legislação.
Para conhecer o uso da plataforma nesse contexto, veja a solução LMS para compliance da Maestrus.
Erros a evitar
- tratar a atualização como um curso isolado e ignorar a revisão do GRO e do PGR;
- usar treinamento como única medida de prevenção para um risco identificado;
- aplicar o mesmo conteúdo a todos os cargos sem relacioná-lo às atividades e exposições;
- oferecer capacitação EAD sem verificar os requisitos da NR específica e do Anexo II da NR-1;
- emitir certificados sem conferir os campos exigidos e a responsabilidade técnica do treinamento;
- atribuir ao LMS a responsabilidade de atestar a conformidade legal da empresa.
Conclusão
A NR-1 atualizada amplia a atenção dada ao gerenciamento de riscos, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Para as empresas, a resposta mais consistente combina avaliação técnica, medidas de prevenção, comunicação com os trabalhadores e uma gestão organizada das capacitações exigidas para cada atividade.
Uma plataforma LMS pode tornar a operação de treinamento mais clara e rastreável. A adequação à NR-1, porém, depende das decisões técnicas e das responsabilidades legais da própria organização.
Perguntas frequentes sobre a NR-1 atualizada em 2026
O que mudou na NR-1 em 2026?
Desde 26 de maio de 2026, a redação atualizada do capítulo de GRO passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A organização deve identificar, avaliar, prevenir e acompanhar os riscos de suas atividades, por meio do PGR.
A atualização criou um treinamento obrigatório de NR-1 para todos?
Não. A atualização não criou um curso único de NR-1 obrigatório para todas as pessoas. A empresa deve promover as capacitações previstas nas NRs aplicáveis às atividades, aos riscos e às funções exercidas pelos trabalhadores.
Treinamento de NR pode ser feito on-line?
Pode, quando a modalidade atender ao Anexo II da NR-1 e aos requisitos da NR específica. É necessário avaliar conteúdo, carga horária, projeto pedagógico, identificação do participante, avaliação de aprendizagem, registros de acesso e eventuais atividades práticas exigidas.
O que um certificado de treinamento previsto nas NRs deve conter?
A NR-1 exige nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico pelo treinamento. Outras NRs podem estabelecer requisitos complementares.
Uma plataforma LMS garante conformidade com a NR-1?
Não. A plataforma pode apoiar a organização de cursos, turmas, avaliações, certificados e relatórios. A responsabilidade pelo PGR, pelo conteúdo técnico, pela modalidade adequada de cada capacitação e pelo atendimento às obrigações legais continua sendo da organização e dos responsáveis técnicos envolvidos.

